Resumo
O artigo propõe-se a analisar a jurisdição constitucional brasileira a par-tir da articulação que existe entre o “princípio da democracia”, o “princípio dodiscurso” e a “forma jurídica”, conceitos empregados por Jürgen Habermas emsua obra Direito e Democracia, na tentativa de entender qual a posição que pode-mos dedicar ao Supremo Tribunal Federal na realização do sistema constituci-onal. Neste sentido, em um primeiro momento, desenvolve-se a relação entre osprincípios justificadores do sistema constitucional democrático, para, logo após,se valer da fundamentação que Habermas empreende do nexo entre direito edemocracia. Assim, chega-se à terceira parte que analisa, diante desta platafor-ma de pensamento, o que se deve entender por “guarda” da Constituição. Ametodologia é analítica e a investigação é bibliográfica.
Palavras-chave
Democracia. Jurisdição Constitucional. Jürgen Habermas